Como Funciona o Acordo Trabalhista: Tudo o Que Você Precisa Saber
O acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão que surgiu para facilitar o rompimento consensual entre empresa e colaborador. Com a regulamentação após a Reforma Trabalhista, esse processo ficou mais transparente e seguro.
Essa opção oferece vantagens para ambas as partes, como a redução de custos para o empregador e a preservação de alguns direitos para o trabalhador. Por isso, tem se tornado cada vez mais comum nas relações de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o acordo trabalhista, seus principais pontos e as etapas que envolvem esse tipo de demissão.
O que é uma demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista é uma forma de rescisão consensual do contrato de trabalho. Nesse tipo de demissão, tanto a empresa quanto o colaborador entram em acordo para encerrar o vínculo empregatício, sem que uma das partes precise tomar a iniciativa de demitir ou pedir demissão.
Dessa forma, o trabalhador não perde todos os seus direitos e a empresa também reduz alguns custos que teria em uma demissão sem justa causa. É um processo que busca garantir equilíbrio entre as necessidades de ambos.
Acordo trabalhista antes x depois da Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o acordo entre empregador e empregado era uma prática comum, porém não formalizada. Na época, para que o trabalhador tivesse acesso ao seu FGTS e outros direitos, as partes precisavam “simular” uma demissão sem justa causa, o que muitas vezes colocava ambos em uma posição delicada.
Com a Reforma, esse tipo de rescisão foi regulamentado, permitindo que o acordo trabalhista seja feito de maneira legal e transparente. Agora, o colaborador tem direito a receber 50% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo, além de outros benefícios previstos.
Como funciona o acordo trabalhista?
No acordo trabalhista, o processo segue uma série de etapas que garantem a conformidade legal e o respeito aos direitos do colaborador. O primeiro passo é a empresa e o funcionário chegarem a um consenso sobre a rescisão.
Após o acordo, é necessário formalizar a decisão por meio de um documento oficial. Esse documento deve conter todas as informações sobre os direitos de ambas as partes, como pagamento de verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio e outras obrigações legais.
Como deve ser feito o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista deve ser feito de forma clara e objetiva, com a empresa e o colaborador concordando mutuamente com os termos. O primeiro passo é discutir os detalhes da rescisão, como valores a serem pagos, data de término e outros benefícios que podem estar envolvidos.
Após isso, é fundamental formalizar o acordo por escrito. O documento deve ser assinado por ambas as partes e conter todas as informações sobre os direitos e deveres, garantindo a legalidade do processo. Em seguida, deve-se cumprir as obrigações legais, como o pagamento das verbas rescisórias e a liberação do FGTS.
Quais os direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista?
Na demissão por acordo trabalhista, o colaborador tem direito a alguns benefícios que garantem sua proteção financeira. Entre os principais direitos estão:
- Receber 50% da multa do FGTS, ao invés dos 40% habituais em uma demissão sem justa causa;
- Sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Receber o 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
No entanto, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a demissão é considerada consensual.
Principais dúvidas: Demissão por acordo trabalhista
A demissão por acordo trabalhista ainda gera algumas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Uma das perguntas mais comuns é: “Posso receber seguro-desemprego no acordo trabalhista?” A resposta é não. Como a decisão é mútua, o trabalhador não tem direito ao benefício.
Outra dúvida recorrente é sobre o saque do FGTS. Sim, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo. No entanto, o saldo remanescente permanece na conta vinculada ao FGTS e só poderá ser retirado em situações específicas previstas em lei.
O exame demissional também precisa ser realizado no acordo trabalhista?
Sim, o exame demissional é obrigatório no processo de acordo trabalhista, assim como em qualquer outro tipo de rescisão. Esse exame é uma exigência legal para garantir que o trabalhador não tenha problemas de saúde decorrentes das atividades exercidas durante o período de contrato.
O exame deve ser feito antes da homologação da rescisão, e o resultado precisa ser entregue ao empregador. Caso haja algum problema de saúde relacionado ao trabalho, o colaborador poderá ter direito a estabilidade, conforme as normas da legislação trabalhista.
Quais os benefícios do acordo trabalhista?
O acordo trabalhista traz benefícios para ambas as partes. Para o empregador, essa modalidade reduz os custos de uma demissão sem justa causa, uma vez que a multa do FGTS é reduzida pela metade. Além disso, evita desgastes com processos trabalhistas futuros.
Para o trabalhador, o acordo oferece a possibilidade de sacar parte do FGTS e garantir uma quantia financeira imediata, além de receber suas verbas rescisórias de forma proporcional. Apesar de não ter direito ao seguro-desemprego, o colaborador consegue sair do emprego sem perder todos os direitos.
Conclusão
O acordo trabalhista surge como uma alternativa viável e vantajosa para empresas e colaboradores que desejam encerrar o vínculo de maneira consensual. Com a regulamentação trazida pela Reforma Trabalhista, esse tipo de rescisão se tornou mais seguro e transparente, permitindo que ambos os lados saiam beneficiados.
Ao optar pelo acordo trabalhista, o trabalhador consegue preservar uma parte de seus direitos, garantindo uma transição mais tranquila para novas oportunidades. E para o empregador, essa modalidade oferece a chance de encerrar o contrato sem os altos custos de uma demissão tradicional.
Em um mundo cada vez mais dinâmico, o acordo trabalhista pode ser a solução ideal para situações em que a continuidade do contrato não faz mais sentido. Se bem executado, é uma forma de demonstrar respeito e consideração pelas necessidades de ambos os lados, gerando uma rescisão justa e equilibrada.